- 1 -Quando da utilização do estádio advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional.
- 2 -Quando se verifiquem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional.
Artigo 24.º — Benefícios financeiros pela utilização do estádio
Vigente desde: 09/11/2004