O horário de abertura ao público dos estádios será das 9 às 22 horas, não prejudicando a fixação de horários de funcionamento próprios de cada uma das instalações desportivas descritas no artigo 3.º
O horário de abertura ao público dos estádios será das 9 às 22 horas, não prejudicando a fixação de horários de funcionamento próprios de cada uma das instalações desportivas descritas no artigo 3.º