- 1 -Na gestão dos estádios, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades da Câmara Municipal de Portalegre;
2.º Clubes ou associações do concelho com equipas federadas;
3.º Actividades desportivas escolares curriculares;
4.º Actividades desportivas de outras associações e clubes do concelho;
5.º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
6.º Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho;
7.º Actividades extra-desportivas.
- 2 -À entidade gestora dos estádios é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
Artigo 5.º — Ordem de prioridades
Vigente desde: 09/11/2004