- 1 -As entidades com utilização regular devem, salvo utilização gratuita, efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 de cada mês a que se refere o pagamento.
- 2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da autorização da utilização, implica o pagamento de mais 10% sobre o valor em dívida.
- 3 -As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 09/11/2004