- 1 -Sempre que a entidade gestora entenda, pode numa mesma edificação dispor de um ou mais ramais de ligação para cada tipo de águas residuais.
- 2 -Os estabelecimentos industriais devem ter ramais de ligação independentes dos previstos neste Regulamento.
Artigo 11.º — Ramais de ligação
Vigente desde: 10/02/2004