- 1 -A construção e conservação de sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outras canalizações para recolha e drenagem das águas residuais pluviais, bem como todos os encargos resultantes dessa construção e conservação, são da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
- 2 -É proibida a execução de redes prediais ou outras ligações em aquedutos, sem o prévio licenciamento de entidade gestora.
Artigo 10.º — Sarjetas, sumidouros e aquedutos
Vigente desde: 10/02/2004