- 1 -Nos locais não servidos pela rede geral de drenagem, ou em locais de difícil ligação à rede, é permitida a construção de sistemas alternativos de recolha das águas residuais, nomeadamente as fossas sépticas.
- 2 -A construção de qualquer sistema alternativo de recolha de águas residuais carece de autorização e licença da entidade gestora.
Artigo 14.º — Sistemas de recolha alternativos
Vigente desde: 10/02/2004