- 1 -Despejo/limpeza das fossas sépticas é da responsabilidade dos proprietários dos prédios que delas dispõem.
- 2 -Compete à entidade gestora vigiar as condições em que a limpeza das fossas sépticas é levada a efeito.
- 3 -É ainda da responsabilidade da entidade gestora a verificação periódica do estado em que se encontram as fossas sépticas, ordenando aos proprietários dos prédios que disponham dessas instalações a limpeza e desinfecção das mesmas, no prazo máximo de 30 dias, sempre que não reunam as necessárias condições de higiene.
Artigo 15.º — Despejo/limpeza das fossas sépticas
Vigente desde: 10/02/2004