- 1 -Os depósitos, fossas sépticas e demais sistemas de recolha alternativos deverão ser encerrados assim que os respectivos prédios sejam ligados à rede geral.
- 2 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios que disponham dessas instalações deverão, no prazo máximo de 30 dias, fazer cessar a sua utilização, depois de devidamente limpas e desinfectadas, através da sua demolição e entulho.
Artigo 16.º — Encerramento dos sistemas de recolha alternativos
Vigente desde: 10/02/2004