- 1 -As canalizações internas de recolha devem obedecer aos calibres mínimos designados pela legislação em vigor.
- 2 -As canalizações, peças acessórias e dispositivos de recolha colocados no interior dos prédios devem ser compostos por materiais adequados ao fim a que destinam e de acordo com legislação em vigor, por forma a garantir a sua resistência aos efeitos de corrosão e desgaste decorrentes da sua utilização.
Artigo 19.º — Materiais
Vigente desde: 10/02/2004