- 1 -Os ramais de descarga das águas residuais domésticas têm por finalidade a condução destas aos respectivos tubos de queda ou, quando estes não existam, aos colectores prediais.
- 2 -Os ramais de descarga de águas pluviais têm por finalidade a condução destas aos respectivos tubos de queda, ou, quando estes não existam, aos colectores prediais, poços absorventes, valetas ou áreas de recepção apropriadas.
Artigo 20.º — Ramais de descarga
Vigente desde: 10/02/2004