- 1 -Os encargos resultantes da execução das obras relacionadas com o sistema predial de drenagem de águas residuais serão inteiramente suportados pelos proprietários, usufrutuários ou requerentes da licença de construção das edificações a que respeitam tais obras.
- 2 -A execução das obras será feita da forma seguinte:
- a)As instalações e equipamentos privativos das edificações e os trabalhos de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais serão promovidos pelos proprietários, usufrutuários ou requerentes da licença de construção das edificações;
- b)Os ramais de ligação aos sistemas públicos serão executados pelo município da Batalha ou por outras entidades, designadamente promotores de loteamento e de obras de urbanização e empreiteiros, competindo à Câmara Municipal a sua aprovação e fiscalização da obra, através dos seus serviços competentes para o efeito.
Artigo 27.º — Encargos
Vigente desde: 10/02/2004