A drenagem das águas residuais obedecerá às disposições deste Regulamento e, no que ele seja omisso, às de toda a legislação técnica e sanitária em vigor, particularmente o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.