Podem beneficiar de isenção de derrama no ano de 2021, as pessoas coletivas que comprovem ter tido um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00(euro).
Podem beneficiar de isenção de derrama no ano de 2021, as pessoas coletivas que comprovem ter tido um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00(euro).