1 - As pessoas coletivas que pretendam beneficiar do reconhecimento de isenção da Derrama devem preencher o modelo de requerimento disponibilizado pelo Município.
2 - O requerimento terá de ser obrigatoriamente acompanhado de:
a) Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da constituição da empresa ou Comprovativo do Registo Nacional de Pessoas Coletivas da alteração da sede social; e
c) Cópia do cartão de empresa que contenha: c.1) Número de Identificação fiscal; c.2) Número de Segurança Social da Empresa; c.3) Firma (designação) da empresa; c.4) Data de Constituição da Empresa; c.5) Morada da sede da empresa; c.6) Código CAE da empresa.
d) Balancete de dezembro de 2020 assinado por um Técnico Oficial de Contas ou a Informação Empresarial Simplificada (IES) apresentada à Autoridade Tributária.