- 1 -Entregue o requerimento e documentos referidos no artigo 4.º do presente regulamento, os serviços verificam se o requerimento se encontra devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos.
- 2 -Caso se verifique, posteriormente, algum erro ou omissão no requerimento ou documentos apresentados, os serviços informam o requerente dos erros ou omissões detetados e que deverá proceder à sua retificação.
Artigo 6.º — (Receção do pedido na Loja de Cidadão)
Vigente desde: 11/05/2021