- 1 -Recebido o pedido, o serviço responsável pela apreciação verifica se o mesmo está devidamente instruído.
- 2 -No caso do pedido se encontrar devidamente instruído, o serviço responsável pela apreciação elabora competente informação, que será submetida à consideração do Presidente da Câmara Municipal de Nelas.
- 3 -Tendo o pedido merecido deferimento nos termos do número anterior, o requerente é notificado, bem como é feita a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 4 -Se o pedido ou os documentos de junção obrigatória tiverem algum erro ou omissão, o requerente é notificado, para no prazo de 10 dias, querendo, aperfeiçoar o pedido ou juntar os documentos em falta, sob pena de o mesmo ser objeto de arquivamento nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Aperfeiçoado o pedido pelo requerente e tendo este ficado devidamente instruído, o serviço procede em conformidade com o disposto nos números 2 e 3 do presente artigo.
- 6 -Sendo o pedido indeferido, o requerente será também notificado desse facto, sendo-lhe concedido um prazo para se pronunciar.
Artigo 7.º — (Apreciação do pedido)
Vigente desde: 11/05/2021