- 1 -Constituem direitos e obrigações das entidades promotoras:
- a)Designar um responsável para efectuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da actividade a desenvolver;
- b)Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina natureza, duração e periodicidade da actividade voluntária a desenvolver;
- c)Assegurar a correcta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário;
- d)Garantir a formação específica para os voluntários;
- e)Assegurar os encargos com a apólice de seguro contextualizado com os voluntários;
- f)Assegurar os custos com despesas relacionadas com os transportes, decorrentes da actividade, se a eles houver lugar, assim como os inerentes às refeições, se tal se justificar;
- g)A entidade promotora reserva-se o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo BLV, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projecto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV.
Artigo 13.º — Direitos e obrigações das entidades promotoras de voluntariado
Vigente desde: 27/04/2009