- 1 -Constituem direitos e obrigações dos voluntários:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e continua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- d)Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- e)Assegurar a correcta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- f)Enquadrar-se no regime de seguro obrigatório;
- g)Ser reembolsado das importâncias dispendidas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas;
- h)Não representar a Organização Promotora de Voluntariado, se para tal não estiver mandatado;
- i)Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação;
- j)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- k)Participar das decisões que dizem respeito à actividade voluntária que pratica.
Artigo 14.º — Direitos e obrigações das entidades dos Voluntários
Vigente desde: 27/04/2009