- 1 -Na área sujeita a medidas preventivas ficam proibidas quaisquer intervenções que possam prejudicar ou tornar mais onerosa a execução da via de Ligação Feira (nó da A1)/IC2/Mansores, ou seja, ficam proibidas todas as operações urbanísticas que se traduzam na prática das seguintes ações ou atividades:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as ações necessárias à execução da obra da via de Ligação Feira (nó da A1)/IC2/Mansores.
- 3 -As presentes medidas preventivas, determinam, ao abrigo do n.º 2 do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Arouca na mesma área abrangida por essas medidas.
Artigo 3.º — Âmbito Material
Vigente desde: 17/04/2026