Na área abrangida pelas medidas preventivas ficam suspensas as seguintes normas do Regulamento do PDM de Arouca:
- a)Artigos 24.º, 25.º e 26.º (usos dominantes e usos complementares e compatíveis, instalações para a criação de animais, Edificações destinadas à comercialização de produtos agrícolas, pecuários, florestais ou geológicos ou de produtos resultantes da sua transformação - solo rústico);
- b)Artigos 28.º e 29.º (Regras gerais de edificabilidade e Parâmetros específicos - espaços agrícolas);
- c)Artigos 31.º e 32.º (Regras gerais de edificabilidade e Parâmetros específicos - espaços florestais);
- d)Artigo 36.º (Regras de edificabilidade - espaços naturais e paisagísticos);
- e)Artigos 39.º e 40.º (Caracterização e Aglomerados Rurais Tipo I);
- f)Artigos 42.º e 43.º (requisitos para edificabilidade e impermeabilização do solo);
- g)Artigos 46.º e 47.º (Caracterização e Regime de edificabilidade - Espaços Centrais);
- h)Artigos 48.º e 49.º (Caracterização e Regime de edificabilidade - Espaços Habitacionais);
- i)Artigos 55.º e 56.º (Caracterização e Regras de ocupação e edificabilidade - Espaços de Atividades Económicas).