- 1 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas pela Direcção-Geral de Florestas, o seu abate ou transplante só poderá ser realizado com autorização expressa e prévia da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
- 2 -Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção, deverá ser sempre acautelada a situação estabelecida no número anterior, sendo obrigatória para a emissão dos mesmos parecer favorável da Divisão do Ambiente.
Artigo 8.º — Abate ou transplante de espécies protegidas existentes em terreno público ou privado
Vigente desde: 10/02/2004