- 1 -Quando admitidas, as vedações confinantes com espaço público não poderão ter uma altura superior a 1,20 metros, salvo as já existentes e desde que enquadradas com a envolvente.
- 2 -Nas zonas identificadas na Planta de Zonamento como EH-A não é permitido edificar qualquer vedação.
Artigo 19.º — Vedações
Vigente desde: 17/04/2026