- 1 -As zonas destinadas a Equipamentos de utilização coletiva (UEE) são indicadas para a implantação de edifícios destinados a culto e religião, à prestação de serviços de caráter económico (nomeadamente mercados e feiras), à prática de atividades culturais, de recreio e lazer.
- 2 -As zonas destinadas a Infraestruturas (UEI) destinam-se à instalação de áreas de estacionamento público de dimensão e localização estruturante.
- 3 -As zonas de uso específico de turismo (UET) são destinadas à implantação de empreendimentos turísticos.
- 4 -Estas zonas destinam-se a uma ocupação exclusiva pelo equipamento/ infraestrutura/ empreendimento proposto e respetivos sistemas de apoio complementares ou admitidos.
Artigo 31.º — Classificação e uso
Vigente desde: 17/04/2026