- 1 -O Espaço Verde de Recreio e Lazer integra espaços verdes e de utilização coletiva encontrando-se delimitados na Planta de Zonamento e enquadrados na estrutura ecológica urbana. Estes espaços prestam-se a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente e incluem, nomeadamente, jardins, equipamentos desportivos a céu aberto, de recreio e lazer e parques de merendas.
- 2 -Nestes espaços é autorizada a localização de equipamento e mobiliário urbano de apoio e qualificação do espaço público, bem como qualquer construção de apoio às atividades permitidas nesta zona, que poderão incluir estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -As construções a que se refere o número anterior devem respeitar um Índice de Ocupação (Io) máximo de 10 %, índice de impermeabilização máximo de 20 % e número de pisos máximo de um, mais sótão e cave, nos termos do disposto no artigo 14.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e serem devidamente protegidas e enquadradas por espécies arbóreas.
[Revogado.]