- 1 -O Espaço Verde de Proteção e Enquadramento destina-se a zonas verdes de coberto vegetal arbóreo e arbustivo característico da zona costeira, servindo de enquadramento e proteção a infraestruturas estruturantes.
- 2 -Estes espaços incluem faixas de proteção e enquadramento da rede rodoviária, da bacia de retenção e de outras infraestruturas.
- 3 -Nestas zonas é proibido qualquer tipo de construção, com exceção da colocação de mobiliário urbano ou de construções complementares às infraestruturas existentes ou a instalar.
Artigo 34.º — Espaço Verde de Proteção e Enquadramento
Vigente desde: 17/04/2026