Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— Atividades e ocupações permitidas
Vigente desde: 17/04/2026
[Revogado.]
[Revogado.]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 45
Identificação
Seguinte · Artigo 47
Atividades e ocupações permitidas