Os mecanismos de perequação compensatória estabelecidos para o presente Plano e que visam dar cumprimento aos objetivos expressos no artigo 176.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, são o estabelecimento de um Índice médio de utilização (Ium), combinado com a repartição dos custos de urbanização, através das taxas de infraestruturas gerais e internas a aplicar nos termos do RMTEU.
Artigo 55.º — Mecanismos de Perequação Compensatória
Vigente desde: 17/04/2026