- 1 -Às situações não previstas no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação vigente e nos regulamentos municipais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 58.º — Omissões
Vigente desde: 17/04/2026