- 1 -A classificação do solo como urbano visa a sustentabilidade e a valorização das áreas urbanas, no respeito pelos imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais e compreende:
- a)O solo total ou parcialmente urbanizado ou edificado;
- b)Os solos urbanos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
- 2 -No solo urbano são identificados os imóveis a preservar.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 17/04/2026