- 1 -Os alunos a premiar são indicados pelo Agrupamento de Escolas do Cadaval.
- 2 -A seleção dos alunos de cada nível resultará da aplicação dos seguintes critérios:
- a)Melhor média aritmética simples, excluindo os exames nacionais, no final de cada ciclo em apreço;
- b)Melhor comportamento, medido pelo menor número de faltas de natureza disciplinar;
- c)Maior assiduidade, medida pelo menor número de faltas de presença;
- d)Maior número de disciplinas com classificação quantitativa mais elevada.
- 3 -A aplicação dos critérios definidos no número anterior seguirá, de forma sucessiva, a ordem das respetivas alíneas sendo que só será aplicada o critério seguinte em caso de empate pela aplicação do critério imediatamente anterior.
- 4 -O Prémio Municipal de Mérito Escolar só será atribuído a alunos com média final de 3.º ciclo do ensino básico igual ou superior a 4.5 valores e igual ou superior a 16 valores para o ensino secundário.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 04/08/2017