- 1 -O Agrupamento de Escolas do Cadaval deverá indicar, após a finalização do ano letivo e até ao dia 30 de junho, o nome dos alunos a premiar e respetivas classificações, devendo tornar pública a sua proposta.
- 2 -De 1 a 15 de julho decorrerá a audiência dos interessados, devendo o requerimento, para reapreciação do resultado, ser apresentado, ao Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, devidamente fundamentado.
- 3 -Compete ao Diretor apreciar a fundamentação e, caso se verifique provimento, atuar em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º, dando conhecimento, até 31 de julho, à Câmara Municipal do Cadaval, da proposta de atribuição.
- 4 -A lista nominal de atribuição será aprovada pela Câmara Municipal do Cadaval e comunicada aos alunos a premiar até dia 1 de setembro do ano em curso.
Artigo 5.º — Procedimentos e prazos
Vigente desde: 04/08/2017