A Freguesia de Odivelas, como entidade empregadora pública, é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, nos termos legais, sem prejuízo do direito de regresso sobre o autor.
Artigo 18.º — Responsabilidade do empregador
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025