A prática de violação ao presente Código, por parte de membro do executivo da Freguesia de Odivelas, em efetividade de funções, pode ser objeto de censura política, através de moção de censura, ao respetivo executivo, aprovada em assembleia de freguesia especialmente convocada para esse efeito.
Artigo 31.º — Sanções de carácter político
Vigente desde: 01/04/2025
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