- 1 -Os eleitos e demais recursos humanos da Freguesia de Odivelas devem salvaguardar o sigilo e a deontologia profissional relativos a todas as matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todos os recursos humanos ao serviço da Freguesia de Odivelas devem respeitar, cumprir e fazer cumprir, se adequado e/ou aplicável, a Política de Privacidade da Freguesia de Odivelas, no que respeita ao tratamento de dados pessoais, em linha com o RGPD.
Artigo 8.º — Deveres de sigilo e Proteção de Dados Pessoais
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