- 1 -A autarquia não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos dentro da instalação, sempre que se verifique que não foram cumpridas as normas vigentes.
- 2 -Os utentes da piscina são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem na instalação, nos equipamentos e materiais.
Artigo 20.º — Danos ou Prejuízos
Vigente desde: 04/08/2017