- 1 -Os Balneários/Vestiários são separados, para os sexos masculino e feminino e neles funcionam também as instalações sanitárias e zona de chuveiros.
- 2 -Não é permitida a utilização dos vestiários, balneários, chuveiros ou sanitários destinados a um determinado sexo por pessoas do sexo oposto, salvo crianças com menos de sete anos ou deficientes devidamente acompanhados por um adulto de sexo correspondente.
- 3 -O vestuário e objetos dos utentes apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização da piscina.
- 4 -O acesso aos balneários efetua-se no máximo 15 minutos antes do início da utilização da piscina.
Artigo 21.º — Balneários e Instalações Sanitárias
Vigente desde: 04/08/2017