- 1 -A piscina municipal é composta pelos seguintes espaços de prática desportiva:
- a)Piscina de 25 m x 12,5 m, com 0,8 m de profundidade mínima e 2,00 m de profundidade máxima com lotação máxima de 60 (sessenta) pessoas;
- b)Tanque de aprendizagem de 12,6 m x 6,0 m com profundidade mínima de 0,20 m e máxima de 0,75 m, com a lotação máxima de 10 (dez) pessoas;
- c)Cais circundante à piscina e tanque.
- 2 -Fazem ainda parte da piscina municipal os seguintes espaços e equipamentos de apoio:
- a)Átrio da receção;
- b)Receção/Secretaria;
- c)Dois balneários (masculino e feminino) compostos por sanitários, zona de duches e vestiários;
- d)Sanitários;
- e)Sala de monitores/professores;
- f)Posto de primeiros socorros;
- g)Casa das máquinas;
- h)Salas da direção;
- i)Bar;
- j)Espaços verdes circundantes.
Artigo 4.º — Instalações
Vigente desde: 04/08/2017