Aos titulares dos cargos de direção intermédia, de coordenação técnica ou de gestão funcional são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas ao Departamento, à Divisão, à Unidade, Secção ou Gabinete, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 10.º — Funções comuns aos responsáveis das diversas unidades orgânicas
Vigente desde: 17/04/2026