As unidades orgânicas são dirigidas por pessoal dirigente intermédio provido pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei dos dirigentes e do presente regulamento.
- 1 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 2 -A gestão funcional, coordenação e supervisão de Secções e Gabinetes podem ser asseguradas por um trabalhador da carreira Técnico-Superior, designado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.