Gabinete de fiscalização municipal
Compete ao Gabinete de Fiscalização, designadamente:
- a)Proceder à fiscalização da observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável, nomeadamente, ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras; à instalação de toldos, esplanadas e de publicidade duradoura; da legislação vigente aplicável à gestão ambiental, nomeadamente no âmbito dos depósitos de sucata e de entulhos e outros resíduos equiparados, do ruído e das explorações de inertes;
- b)Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- c)Proceder à autuação e embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respetiva licença e obras que estejam a decorrer sem ter sido efetuada a comunicação prévia;
- d)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- e)Participar todas as situações de incumprimento, nomeadamente para efeitos contraordenacionais;
- f)Proceder a todas as notificações e citações que se tornem necessárias a qualquer serviço municipal ou a pedido de outros serviços oficiais;
- g)Proceder à fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
- h)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
- i)Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- j)Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
- k)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativos a operações de fiscalização;
- l)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentos em vigor, designadamente em matéria de fiscalização de urbanização e edificação;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.