- 1 -A Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, de direção intermédia de 2.º grau, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão planear e supervisionar a execução das áreas de Comunicação e Eventos, Imagem, Gestão Estratégica, Planeamento, Investimento e Inovação, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, coordenar a atuação da unidade, gabinete e setores na sua dependência;
- 2.1 -No âmbito da Comunicação e Eventos:
- a)Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;
- b)Assegurar o apoio e assistência às entidades, delegações e convidados que se desloquem ao Município no âmbito das relações institucionais e de cooperação nacionais e internacionais;
- c)Supervisionar a expedição de convites e a realização de eventos;
- d)Coordenar toda a comunicação externa do universo da autarquia e assegurar o relacionamento com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante;
- e)Coordenar e desenvolver ações de divulgação de iniciativas municipais;
- f)Promover a publicação de informação geral nos meios de comunicação em geral e no site do Município;
- g)Supervisionar a difusão de notas de comunicação social relativas às atividades dos órgãos e serviços municipais;
- h)Supervisionar a convocação e realização de conferências de imprensa;
- i)Promover ações promocionais de suporte a iniciativas promovidas pelas autarquias;
- j)Supervisionar a atualização dos conteúdos da página da Internet e redes sociais, em conjunto com o Gabinete de Apoio ao Presidente e Executivo e os demais serviços municipais;
- k)Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico, de residência e investimento e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
- l)Promover a imagem do concelho nos mercados interno e externo;
- m)Articular com as entidades externas ao município o Plano Anual de Eventos, promovendo atividades adequadas ao território, à identidade cultural e população;
- n)Coordenar os Eventos planeados com os demais serviços internos, ao nível do agendamento, orçamentação, organização e divulgação;
- o)Planear, organizar, acompanhar e apoiar a logística dos Eventos municipais, incluindo os que se realizam em parceria com outras entidades, respeitando a previsão de custos;
- p)Promover a atividade municipal, turística e dos eventos através de suportes digitais e físicos tais como sites, redes sociais, newsletter e agenda bimestral.
- 2.2 -No âmbito da Imagem:
- a)Promover e gerir a comunicação, garantindo o suporte gráfico eficaz à divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Autarquia enquanto instituição ao serviço da comunidade;
- b)Supervisionar a conceção de imagem, produção de conteúdos e material gráfico em suporte físico e digital nomeadamente a revista municipal, boletim municipal, cartazes, folhetos e outros.
- c)Supervisionar a gestão da Marca do Município/Arte Viva, bem como o cumprimento do manual de normas do mesmo;
- d)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- e)Supervisionar a produção de imagem, em suporte fotográfico e de vídeo, sobre assuntos relevantes para o Município;
- f)Apoiar as associações locais, na conceção de elementos gráficos de comunicação de particular relevância no âmbito da sua atividade.
- 2.3 -No âmbito do Planeamento:
- a)Desenvolver iniciativas no âmbito dos estudos e projetos estratégicos a desenvolver no Município;
- b)Promover a interligação entre o município, Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e outras entidades relacionadas com mecanismos de financiamento dos diversos projetos de investimento público;
- c)Preparar e coordenar os processos de candidatura do Município a programas regionais, nacionais e comunitários de financiamento público, garantindo o seu acompanhamento e monitorização permanente;
- d)Articular os planos e projetos municipais com outros de índole supra municipal.
- 2.4 -No âmbito do Investimento e Inovação:
- a)Promover a análise, desenvolvimento e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros, bem como o acompanhamento e controlo do seu grau de realização;
- b)Dinamizar projetos de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo executivo Municipal, através da constituição de equipas multidisciplinares, recorrendo a outras unidades orgânicas da autarquia;
- c)Promover o desenvolvimento empresarial do Concelho, de forma ativa e participativa;
- d)Promover o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio, disseminando a cultura do empreendedorismo e da inovação;
- e)Assegurar o funcionamento, dinamização e promoção do Centro Investe;
- f)Assegurar a gestão e promoção das Áreas de Localização Empresarial, nomeadamente ALE do Carameleiro, ALE da Ladeira da Calça e Complexo Empresarial da Sonuma;
- g)Promover a gestão, dinamização e promoção dos Espaços de Cowork;
- h)Supervisionar a gestão, dinamização e promoção do CRER - Centro de Recuperação de Ecossistemas Ribeirinhos;
- i)Supervisionar o apoio ao investidor em todo o processo de instalação de empresas, criação de emprego, acolhimento e integração de novos profissionais, interação com outras entidades e na promoção da desburocratização;
- j)Supervisionar o contacto eficiente com investidores, empresas e entidades nacionais e estrangeiras, com o objetivo de facilitar a fixação de investimento;
- k)Promover ações de divulgação do concelho para a atração de investimento e de empresas;
- l)Promover o Município junto de agentes económicos nacionais e internacionais, bem como de organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- m)Promover eventos empresariais em ligação com o tecido económico e social local;
- n)Apoiar os investidores e os projetos de investimento no concelho;
- o)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Município;
- p)Facilitar os processos de instalação de unidades empresariais através da produção de dossiers de investimento de âmbito geral ou específico, que contemplem, entre outros, incentivos para a diminuição de custos de contexto e das malhas burocráticas inerentes à legislação em vigor;
- q)Supervisionar a Instrução e aplicação de todos os processos de benefícios fiscais previstos nos regulamentos municipais e na legislação em vigor nesta matéria;
- r)Promover e desenvolver parcerias com entidades externas ao município, nomeadamente organismos do sistema científico, académico e outros.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades, secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
Artigo 103.º — Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação
Vigente desde: 17/04/2026