Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos
- 1 -A Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos é dirigida por um(a) Coordenador(a) de Unidade, de direção intermédia de 4.º grau), está diretamente dependente da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação e tem como missão supervisionar as áreas de Comunicação, Imagem e Eventos, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos:
- a)Supervisionar a promoção e gestão da comunicação das iniciativas do Município;
- b)Supervisionar a atividade municipal, turística e dos eventos através de suportes digitais e físicos tais como sites, redes sociais, newsletter e agenda bimestral.
- c)Supervisionar o Plano Anual de Eventos.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que coordena.