Compete ao Setor de Imagem, designadamente:
- a)Assegurar as atividades de informação, design, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar a cobertura fotográfica e vídeo de todos os eventos com importância para a divulgação do Município;
- c)Coordenar e assegurar a manutenção e atualização do site institucional do Município, bem como dos mini-sites;
- d)Assegurar a gestão da Marca do Município/Arte Viva, bem como o cumprimento do manual de normas do mesmo;
- e)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- f)Criar e assegurar a produção dos materiais gráficos necessários à realização dos eventos que ocorram no concelho;
- g)Desenvolver projetos de design para diferentes espaços públicos e atividades no concelho;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.