Compete ao Setor de Comunicação e Eventos, designadamente:
- 1 -Na Comunicação:
- a)Promover e gerir a comunicação, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Autarquia enquanto instituição ao serviço da comunidade;
- b)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação e promoção global do município;
- c)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, em especial com os de âmbito local e regional, procedendo à recolha, análise, produção e divulgação de notas de imprensa;
- d)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
- e)Assegurar a cobertura fotográfica e vídeo de todos os eventos com importância para a divulgação do Município;
- f)Coordenar e assegurar a manutenção e atualização do site institucional do Município, bem como dos mini-sites;
- g)Promover a atividade municipal, turística e dos eventos através de suportes digitais e físicos tais como sites, redes sociais, newsletter e agenda bimestral;
- h)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- i)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo/editorial, regular ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades no concelho, tal como a Revista Municipal EmFoco, as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos através do Boletim Municipal ou outro.
- 2 -Nos Eventos:
- a)Elaborar o Plano Anual de Eventos.
- b)Coordenar os Eventos planeados com os serviços internos, ao nível do agendamento, orçamentação, organização e divulgação;
- c)Planear, organizar, acompanhar e apoiar a logística dos Eventos municipais, incluindo os que se realizam em parceria com outras entidades, respeitando a previsão de custos;
- d)Avaliar os Eventos concretizados, com vista à sua melhoria e adequabilidade aos públicos-alvo.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.