Compete ao Setor de Casa da Cultura, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Gabinete de Cultura e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Gerir as atividades culturais e as parcerias culturais do Município, e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, incentivando o associativismo, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- e)Promover atividades de dinamização culturais e artísticas no espaço público;
- f)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- g)Pesquisar e recolher testemunhos, documentação e investigação científica que documentem a história e património nacional e local;
- h)Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Figueiró dos Vinhos, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- i)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- j)Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;
- k)Dinamizar atividades de âmbito cultural, informativo e educativo através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas e projetos socioculturais;
- l)Garantir a articulação com outras estruturas do Município, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das atividades, ações e iniciativas municipais, associações e instituições externas;
- m)Planear, estruturar e coordenar os projetos editoriais do município e promover a venda das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência a Figueiró dos Vinhos;
- n)Apoiar a elaboração de planos de intervenção, salvaguarda e valorização de zonas históricas da vila, e respetiva regulamentação, bem como do património edificado;
- o)Propor ações tendentes à conservação e restauro do património histórico e ações de sensibilização no seio da comunidade;
- p)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.