- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, de direção intermédia de 2.º grau, está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão planear e supervisionar a execução das áreas de Ação Social e Saúde, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Divisão de Desenvolvimento Social coordenar a atuação dos gabinetes, secções e setores na sua dependência:
- 2.1 -No âmbito da Ação Social:
- a)Garantir o atendimento e acompanhamento social aos munícipes, bem como a elaboração de estudos, de planeamentos estratégicos e coordenação de projetos de intervenção comunitária, da dinamização de ações dirigidas ao bem-estar e satisfação de necessidades nas áreas da infância, juventude, família, população ativa e terceira idade;
- b)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- c)Promover a elaboração dos documentos estratégicos na área social, designadamente, Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social Municipal;
Presidir o CLAS - Conselho Local de Ação Social.
- d)Gerir a rede de equipamentos sociais de âmbito municipal, e o parque habitacional de arrendamento social;
- e)Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, vida saudável e de envelhecimento ativo, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- f)Elaborar projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas e acompanhar a sua execução;
- g)Promover parcerias com entidades públicas e privadas, Instituições e Serviços;
- h)Colaborar da elaboração, implementação e monitorização da Estratégia Local de Habitação e Carta Municipal de Habitação.
- 2.2 -No âmbito da Saúde:
- a)Promover o aumento da literacia em saúde da população e participar em programas de promoção de saúde pública, vida saudável e de envelhecimento ativo;
- b)Colaborar e cooperar com outras entidades públicas ou privadas, em iniciativas, projetos e atividades com vista à promoção da saúde nas várias faixas etárias;
- c)Promover e articular com outros setores, iniciativas que contribuam para o bem-estar da população ao nível da atividade física, alimentação saudável e saúde mental;
- d)Implementar as medidas no âmbito da transferência de competências na área da saúde ao nível de infraestruturas e equipamentos;
- e)Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse cientifico-pedagógico;
- f)Elaborar projetos de candidatura a programas nacionais ou comunitários que deem resposta às necessidades detetadas e acompanhar a sua execução;
- g)Propor a execução e medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- h)Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atos atentatórios da saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
- i)Contribuir para a melhoria das condições de funcionamento do Centro de Saúde e respetivas Extensões existentes no Concelho;
- j)Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Unidade Móvel de Saúde promovendo um serviço de maior proximidade com a população mais idosa, isolada e vulnerável;
- k)Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Psicologia Municipal, promovendo a saúde mental, o bem-estar emocional e a inclusão social da população do concelho, bem como a saúde ocupacional e o equilíbrio psicológico dos trabalhadores do Município.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 125.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 17/04/2026