Gabinete de Ação Social
Compete ao Gabinete de Ação Social, designadamente:
- 1 -No âmbito da Ação Social:
- a)Representar a Câmara Municipal em diversas entidades no âmbito da intervenção social;
- b)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
- c)Promover a elaboração do Plano de Atividades de Ação Social e Saúde;
- d)Colaborar na elaboração e implementação dos documentos estratégicos nas diversas áreas de intervenção;
- e)Superintender as atividades relacionadas com os diversos setores sob a sua alçada;
- f)Garantir a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- g)Colaborar com organismos municipais, intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais que fomentem a Educação, a Ação Social e a Saúde;
- h)Gerir, dinamizar e implementar a execução de candidaturas aprovadas nas áreas da Educação, Ação Social e Saúde;
- i)Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- j)Promover a articulação das atividades a realizar no Município dirigidas a grupos sociais específicos;
- k)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos de situações socioeconómicas da comunidade;
- l)Consolidar os instrumentos de apoio financeiro para respostas a situações de carência e emergência económica;
- m)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- n)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- o)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
- p)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social em que a Câmara Municipal seja parceira;
- q)Apoiar socialmente as instituições particulares de solidariedade social, educativas e outras existentes no concelho;
- r)Coordenar os processos inerentes à habitação social e municipal;
- s)Contribuir para a atualização da Carta Social do concelho e promover a divulgação das respostas sociais existentes no Município;
- t)Promover a participação do Município nos Planos para a Igualdade de Géneros e Não Discriminação;
- u)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgados pelo Município no âmbito da Ação Social;
- v)Promover e dinamizar a Rede Social no concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico.
- 2 -No âmbito da Saúde:
- a)Superintender as atividades relacionadas com os diversos Gabinetes e setores sob a sua alçada;
- b)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde às populações mais carenciadas;
- d)Coordenar a Unidade Móvel de Saúde;
- e)Promover e acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da saúde;
- f)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.