Compete ao Setor de Saúde Móvel, designadamente:
- a)Promover e dinamizar a Unidade Móvel de Saúde (UMS) que desenvolve e aproxima cuidados primários a populações isoladas ou idosas, realizando rastreios, monitorização de doenças crónicas (tensão arterial, glicémia, colesterol), ações de educação para a saúde e, por vezes, apoio social, prevenindo o agravamento de estados de saúde e facilitando o acesso a cuidados;
- b)Promover a sensibilização para estilos de vida saudáveis, informação sobre riscos sazonais (ex: vagas de calor/frio) e ensino individualizado sobre gestão de doenças;
- c)Promover facilitação no acesso a medicamentos, encaminhamento para unidades de saúde superiores e, em alguns casos, apoio administrativo ou social em colaboração com os municípios;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.