Gabinete de Psicologia Municipal
- 1 -Compete ao Gabinete de Psicologia Municipal, designadamente:
- a)Promover a prevenção primária, secundária e terciária em saúde mental;
- b)Apoiar a população em situação de vulnerabilidade psicossocial;
- c)Desenvolver respostas comunitárias de promoção da saúde mental;
- d)Prevenir situações de risco psicossocial e de doença mental;
- e)Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade emocional ou psicológica;
- f)Articular com serviços de saúde mental, IPSS e outras entidades especializadas;
- g)Promover ações de sensibilização e redução do estigma associado à saúde mental;
- h)Desenvolver programas de promoção do bem-estar e da resiliência psicológica;
- i)Apoiar os trabalhadores da autarquia na gestão do stress, conflitos e adaptação profissional.
- 2 -No âmbito das competências de intervenção externa dirigidas à População, designadamente:
- a)Atendimento psicológico individual, mediante referenciação social ou por iniciativa própria, em situações de carência económica ou vulnerabilidade social;
- b)Acompanhamento psicológico de crianças, jovens, adultos e idosos em risco psicossocial;
- c)Intervenção psicológica em contexto de crise (luto, violência doméstica, isolamento social, desemprego, entre outros);
- d)Desenvolvimento de programas de promoção da saúde mental comunitária;
- e)Ações de sensibilização e educação para a saúde mental;
- f)Articulação com escolas, IPSS, unidades de saúde, CPCJ e demais entidades locais.
- 3 -No âmbito das competências de intervenção interna dirigidas aos trabalhadores municipais, designadamente:
- a)Apoio psicológico individual aos trabalhadores municipais;
- b)Intervenção na prevenção do stress ocupacional, burnout e riscos psicossociais;
- c)Desenvolvimento de programas de promoção do bem-estar no trabalho;
- d)Apoio em situações de conflito laboral, adaptação à mudança e gestão emocional;
- e)Colaboração com os serviços de segurança e saúde no trabalho;
- 4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.